Você sabe o que é o Simples Nacional em 2026? Aqui, vamos explicar em detalhes como esse regime tributário funciona e se é a opção mais adequada para a sua empresa.
E, para tornar este conteúdo ainda melhor, contamos com uma colaboração muito especial: Vinicius Pinheiro, co-fundador da Manassés Contabilidade Estratégica, contabilidade parceira da Cora, trouxe orientações importantes para as empresas.
Vem conferir!
Afinal, o que é o Simples Nacional?
Antes de abrir ou formalizar o seu negócio, quem empreende precisa analisar os regimes tributários disponíveis para seu tipo de atividade e escolher aquele que oferece menor custo e maior facilidade. Essa escolha vai refletir em questões como o cálculo dos tributos e até em algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa.
Apesar de existirem no Brasil apenas três modelos (Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional), cada opção tem suas particularidades que são importantes e devem ser analisadas com cuidado. Vamos entender melhor o Simples Nacional e como fazer os cálculos que envolvem esse regime?
O Simples Nacional é um regime de tributos simplificado previsto pela Lei Complementar N°123 de 14 de dezembro de 2006. Ele surgiu justamente para facilitar o pagamento de impostos para as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Com o Simples Nacional, os impostos da sua empresa são unificados e podem ser pagos por uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Dessa forma, as burocracias são reduzidas e a gestão do pagamento de tributos fica mais fácil.
Outra vantagem de optar pelo Simples Nacional é ter acesso facilitado a linhas de crédito específicas, além de condições diferenciadas em licitações públicas.
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Quem pode aderir ao Simples Nacional em 2026?
Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional. Isso porque, para se encaixar nesse regime, é preciso atender a alguns requisitos como: limite de faturamento, natureza das atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Aliás, uma das primeiras questões a serem analisadas para verificar a possibilidade de adesão ao Simples Nacional é o faturamento anual da empresa.
Podem aderir ao regime tributário do Simples Nacional em 2026 as microempresas (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Além disso, existem alguns requisitos que sua empresa deve cumprir como, por exemplo, não ter nenhuma pendência e obter as inscrições municipais e estaduais necessárias. No portal do Simples Nacional, você pode conferir a lista completa e atualizada de requisitos.
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Simples Nacional e MEI: qual é a diferença?
Assim como o Simples Nacional, muita gente não entende muito bem como funciona o MEI e acaba confundindo os dois temas.
A sigla MEI serve para designar os Microempreendedores Individuais, uma categoria de pessoa jurídica que enquadra profissionais com faturamento anual de até R$ 81 mil. Atualmente, para se tornar MEI é preciso exercer alguma das atividades permitidas e depois fazer seu cadastro gratuito no Portal do Empreendedor.
Já o Simples Nacional é um regime tributário que alguns tipos de CNPJ podem aderir. Ou seja, é uma forma de garantir que seu CNPJ esteja regularizado com os impostos.
Se você é MEI, já é automaticamente tributado dentro do Simples Nacional, em um sistema específico chamado SIMEI, que é o sistema de recolhimento de impostos em valores fixos por mês. Isso quer dizer que você terá valores de impostos reduzidos e direito à isenção de alguns tributos.
Vale lembrar que o governo estuda aumentar o limite de faturamento do MEI para até R$ 144 mil ao ano, mas essa mudança ainda depende de aprovação legislativa.
Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional?
Se a sua empresa está no início da atividade, existe um prazo para optar pelo Simples Nacional: até 30 dias contados a partir da data de confirmação da última inscrição — municipal ou estadual, no caso de empresas que possuem circulação de mercadorias e serviços. Além disso, não pode ter ultrapassado 180 dias corridos desde a data de inscrição do CNPJ.
Se os prazos forem excedidos, a inscrição no Simples Nacional deverá ser feita no mês de janeiro do próximo ano.
A solicitação é feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, por meio de certificado digital ou código de acesso. A resposta é dada pela Receita Federal e pelos entes estaduais e municipais em até 45 dias.
O que é cobrado no Simples Nacional?
Os valores pagos mensalmente por meio do Simples Nacional unem oito diferentes impostos. São eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Dessa forma, os optantes pelo Simples Nacional conseguem pagar todos esses impostos de forma mais simples por meio do DAS.
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Impacto da Reforma Tributária no Simples Nacional 2026
A Reforma Tributária, que entra em fase de transição em 2026, criou dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), sucessor do ICMS (estadual) e ISS (municipal). Mas em 2026, que é considerado um período de teste, ainda não há pagamento desses novos tributos, então, as empresas do Simples Nacional continuarão pagando normalmente os tributos pela guia DAS mensal.
As empresas têm até setembro de 2026 para optar se, em 2027, continuarão a pagar os impostos pelo regime atual, por meio da DAS, ou se migrarão para o novo formato de tributação.
O que é CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) Simples Nacional?
CPP significa Contribuição Previdenciária Patronal, também conhecida como “INSS patronal” e “INSS das empresas”.
Essa contribuição ajuda a financiar a Previdência Social e incide sobre as remunerações pagas a empregados CLT, autônomos e também sobre o pró-labore dos sócios.
Portanto, enquanto a contribuição previdenciária dos empregados (INSS) é retida dos salários, a CPP é paga pelas empresas. Ou seja: são dois tributos diferentes.
E a CPP Simples Nacional se refere à Contribuição Previdenciária Patronal para empresas optantes do Simples.
Quem paga CPP no Simples Nacional?
Todas as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional pagam a CPP, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual).
Porém, a forma de calcular e pagar a contribuição depende do anexo do Simples no qual a empresa se enquadra, pois, em regra, a Contribuição Previdenciária Patronal já está incluída no DAS.
Como calcular CPP no Simples Nacional?
Para empresas do anexo IV, a CPP Simples Nacional não está inclusa no DAS. Sendo assim, a contribuição deve ser calculada como nos demais regimes tributários e paga separadamente.
Nesse caso, a alíquota CPP Simples Nacional é de 20% sobre a folha de pagamento. Lembrando que a CPP também incide sobre o pró-labore dos sócios.
Exemplo de cálculo: CPP Simples Nacional Anexo IV
Utilizaremos como exemplo de cálculo da CPP no Simples um escritório de advocacia com dois sócios, sem empregados. Cada sócio recebe pró-labore de R$ 2.000. A folha de pagamento mensal totaliza R$ 4.000. A receita do mês é de R$ 25 mil.
Para calcular a CPP, aplica-se a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento: R$ 4.000 × 20% = R$ 800
Portanto, o valor mensal da CPP é de R$ 800. Além disso, o escritório precisa pagar o DAS para recolher os demais tributos do Simples Nacional.
Com receita de R$ 25 mil no Anexo IV, o DAS fica em aproximadamente R$ 1.575.
Assim, o custo mensal com tributos, considerando CPP e DAS, totaliza: R$ 1.575 + R$ 800 = R$ 2.375
CPP Simples Nacional: anexos I, II, III e V
Como explicamos, a CPP está inclusa no DAS, exceto para empresas do anexo IV. Desse modo, para empresas dos anexos I, II, III e V, basta pagar o DAS para quitar a CPP.
O que são as faixas do Simples Nacional?
As faixas do Simples Nacional são limites mínimos e máximos de receita bruta nos últimos doze meses que constam em cada um dos cinco anexos da tabela do Simples Nacional.
Receita bruta é o valor total faturado pela empresa com vendas de produtos, serviços ou ambos.
Antes de identificar a faixa do Simples Nacional, é necessário definir o anexo correto de enquadramento. Esse enquadramento depende das atividades econômicas registradas no CNAE, pois cada anexo se aplica a atividades específicas:
- Anexo I: comércio;
- Anexo II: indústria;
- Anexos III, IV e V: serviços.
A definição do anexo leva em conta a atividade principal vinculada ao CNPJ e pode exigir análises adicionais, como o Fator R, que altera o enquadramento de parte das atividades de serviço entre os Anexos III e V.
Após identificar o anexo correspondente à atividade que gerou a receita no período de apuração, é necessário considerar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses para localizar a faixa correta e a alíquota aplicável dentro do Simples Nacional.
Como saber em qual anexo sua empresa se enquadra?
Para descobrir em qual anexo do Simples Nacional sua empresa se encaixa, o empreendedor deve verificar qual é a atividade econômica da empresa (o ramo do negócio) e seu respectivo código CNAE. “Cada tipo de atividade possui um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e a legislação do Simples define, de acordo com esse CNAE, qual anexo se aplica. Em resumo, o anexo é determinado pela natureza do negócio”, explica Vinicius Pinheiro.
O primeiro passo, portanto, é conferir as atividades registradas no CNPJ da empresa e seus CNAEs. É fundamental que essas informações estejam corretas e reflitam o que a empresa realmente faz. Um erro comum é a atividade estar cadastrada de forma incorreta, levando ao enquadramento tributário errado.
Por exemplo, uma sorveteria pode ter dois enquadramentos diferentes no Simples dependendo de como opera:
- Se ela compra sorvetes prontos para revenda, sua atividade é comercial e ela se enquadra no Anexo I (comércio).
- Se ela fabrica o sorvete artesanalmente para vender, aí passa a ser uma indústria de alimentos e se enquadra no Anexo II (indústria) .
Portanto, verificar se o CNAE da empresa corresponde corretamente à atividade real é essencial.
Uma vez confirmadas as atividades, o empresário pode consultar as tabelas do Simples (disponíveis em sites oficiais ou com ajuda do contador) para ver em qual anexo aquele CNAE se insere.
Existem ferramentas online e no próprio site do Simples Nacional que permitem buscar o CNAE e verificar se a atividade é permitida no Simples e qual o anexo correspondente.
De modo mais prático, muitos empreendedores contam com o apoio de uma contabilidade especializada. O profissional de contabilidade pode, a partir do objeto social da empresa e dos CNAEs, dizer imediatamente qual o anexo aplicável.
Inclusive, é muito importante que este planejamento seja feito logo no início da operação da empresa e revisado anualmente de modo que a empresa tenha um bom planejamento tributário para pagar o mínimo de imposto possível, dentro da lei, é claro.
Como usar a faixa do Simples no cálculo do imposto?
A faixa do Simples, definida a partir do anexo em que a empresa se enquadra, informa a alíquota e a parcela a deduzir que serão aplicadas na apuração do DAS. Em outras palavras, a faixa determina o valor de tributos que o negócio paga no mês.
O DAS deve ser apurado e pago mensalmente, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Exemplo: o DAS referente ao faturamento de abril vence no dia 20 de maio.
Como exemplo, considere uma empresa de comércio com receita bruta acumulada de R$ 389.087 (trezentos e oitenta e nove mil e oitenta e sete reais) nos últimos doze meses. Para localizar a faixa do Simples Nacional, é necessário consultar o Anexo I, que abrange atividades de comércio.
Com base no anexo correto, a receita bruta se enquadra na faixa 3, com alíquota nominal de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860. A partir desses dados, é possível calcular o valor do Simples Nacional devido no mês.
Para facilitar esse processo, existem ferramentas online que calculam o Simples automaticamente. Conheça a Calculadora de Impostos gratuita da Cora.
Como é feito o cálculo do imposto?
O cálculo do Simples Nacional segue uma tabela de alíquotas e é feito com base no faturamento da sua empresa. Para isso, você precisa contabilizar a receita bruta que obteve nos últimos 12 meses e depois consultar na tabela a faixa em que sua empresa se encaixa.
A tabela de alíquotas do Simples Nacional foi mantida, com as faixas e percentuais previstos na Lei Complementar 155/2016.
Para saber qual das tabelas do Simples Nacional você deve consultar, antes de mais nada, verifique a atividade do seu negócio no Código Nacional de Atividade Econômica — CNAE.
Sabendo dessa informação e do seu faturamento bruto dos últimos 12 meses, é possível consultar em um dos cinco anexos qual é a alíquota certa para o tipo de atividade que você exerce.
Anexo I – Comércios
| Faixas | Receita Bruta – últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | até R$ 180 mil | 4% | – |
| 2ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Fábricas e indústrias
| Faixas | Receita Bruta – últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | até R$ 180 mil | 4,5% | – |
| 2ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Empresas de serviços
Este anexo enquadra atividades do tipo de manutenção e reparos, serviços de instalações, agências de turismo, escolas, escritórios de contabilidade, academias, empresas de medicina e laboratórios.
| Faixas | Receita Bruta – últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | até R$ 180 mil | 6% | – |
| 2ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Empresas de serviços
Os serviços que estão incluídos nesta classificação são serviços de limpeza, vigilância, escritórios de advocacia, obras e construção de imóveis.
| Faixas | Receita Bruta – últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | até R$ 180 mil | 4,5% | – |
| 2ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 9% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 14% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 22% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Empresas de serviços
Por fim, os serviços aqui enquadrados são de tecnologia, auditoria, engenharia, publicidade e outros.
| Faixas | Receita Bruta – últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | até R$ 180 mil | 15,5% | – |
| 2ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 18% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 23% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Outros serviços que também fazem parte dos anexos III, IV e V estão citadas no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 155.
Como calcular o valor mensal do Simples Nacional?
Depois de consultar as tabelas e identificar a faixa em que seu negócio se enquadra, é só utilizar esta fórmula:
Alíquota efetiva (%) = [(RBT12 x ALIQ) – PD] ÷ RBT12
Onde:
- RBT12 é o faturamento bruto dos últimos 12 meses;
- ALIQ é a alíquota indicada na tabela na faixa correspondente ao seu faturamento;
- PD é a parcela que será deduzida indicada também na tabela na faixa correspondente ao seu faturamento.
Veja um exemplo prático com um passo a passo:
1. Determine a base do cálculo
Você deseja saber quanto precisa pagar de imposto no mês de dezembro. Neste mês, o seu faturamento bruto foi de R$ 41,7 mil. Portanto, a sua base do cálculo será de R$ 41,7 mil.
2. Considere o faturamento bruto dos últimos 12 meses
Suponhamos que você observou que, nos últimos 12 meses, sua empresa teve um faturamento de R$ 500 mil.
3. Consulte a tabela correta
Agora você identificou que segundo o CNAE de registro do seu CNPJ sua empresa é de comércio, ou seja, a tabela correta para consulta é a do Anexo I.
4. Verifique a alíquota
Analisando o seu faturamento bruto na tabela do Anexo I, você verificou que sua empresa se enquadra na 3ª faixa, o que significa que:
ALIQ: alíquota de 9,5%
PD: valor a deduzir de R$ 13.860,00
5. Por fim, aplique a fórmula
Então, para chegar no seu valor final do Simples Nacional a ser pago em dezembro, é só usar a fórmula e substituir os termos pelos valores:
- RBT12 x Aliq = 500.000 x 9,5% = 47.500
- Subtração de PD (parcela a deduzir) = 47.500 – 13.860 = 33.640
- Divisão por RBT12 (faturamento 12 meses) = 33.640 ÷ 500.000 = 6,728%
Ou seja, em dezembro você deverá pagar aproximadamente 6,728% do seu faturamento no mês. Portanto:
Valor a pagar = 6,7% x 41.700 = R$ 2.805,58 referentes ao Simples Nacional.
Ficou mais fácil entender como funciona esse cálculo?
Além do regime tributário, outra decisão importante tem a ver com a escolha da conta que a sua empresa irá movimentar no dia a dia.
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